No Estado de São Paulo foram prorrogadas até 31/07/2021 as pautas de refrigerantes

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 035, DE 21 DE JUNHO DE 2021 (DOE de 22.06.2021)
  • Vigência: a partir de 01/07/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria CAT N° 035/2021, fica alterada a Portaria CAT n° 90/2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de refrigerantes, para prorrogar, de 30.06.2021 para 31.07.2021, os valores atualizados, a serem utilizados para fins de base de cálculo da substituição tributária.

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Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT N° 035/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de junho de 2021

ID 25605

 

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