- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 038, DE 22 DE JUNHO DE 2021 (DOE de 23.06.2021)
- Vigência: a partir de 01/07/2021
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Por meio da Portaria CAT N° 038/2021, fica altera a Portaria CAT n° 45/2017, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças.
Fica prorrogado, de 30.06.2021 para até 31.03.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de junho de 2021
ID 25606
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