Prorrogado até 31/03/2022 os IVAs de autopeças no Estado de São Paulo

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 038, DE 22 DE JUNHO DE 2021 (DOE de 23.06.2021)
  • Vigência: a partir de 01/07/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria CAT N° 038/2021, fica altera a Portaria CAT n° 45/2017, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças.

Fica prorrogado, de 30.06.2021 para até 31.03.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Clique aqui para visualizar na íntegra os IVAs do segmento de autopeças

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT N° 038/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de junho de 2021

ID 25606

 

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