Prorrogado até 31/07/2021 os IVAs de materiais de construção Estado de São Paulo

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 041, DE 25 DE JUNHO DE 2021 (DOE de 26.06.2021)
  • Vigência: a partir de 01/07/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria CAT N° 041/2021, fica altera a Portaria CAT n° 32/2019, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.

Fica prorrogado, de 30.06.2021 para 31.07.2021, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Clique aqui para visualizar comunicado com a relação de IVAs para material de construção

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT N° 041/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de junho de 2021

ID 25607

 

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