Prefeitura do Rio de Janeiro cria o selo ecologicamente correto – destinado a bares, restaurantes, hotéis e similares que derem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável

  • Aplicação: Cidade do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a criação do Selo Ecologicamente Correto, a ser concedido aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município do Rio de Janeiro, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável, na forma que indica.
  • Base Legal: Lei nº 6.993, de 12.07.2021 – DOM Rio de Janeiro de 13.07.2021
  • Vigência: a partir de 13/07/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 6.993/2021, determina que fica criado o Selo Ecologicamente Correto, que será concedido, pelo Poder Executivo Municipal, aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável.

Considera-se adequada a destinação do óleo vegetal descartável devidamente armazenado em garrafas PET.

O Selo Ecologicamente Correto terá validade de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria realizadas pelo órgão competente.

Em caso de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Ecologicamente Correto antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido Selo.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 6.993/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de julho de 2021

ID 25853

 

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