Estado de São Paulo determina novas pautas para refrigerantes no período de 01/08 a 31/12/2021

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
  • Base Legal: PORTARIA CAT nº 52, DE 29 DE JULHO DE 2021
  • Vigência: de 1º de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria CAT nº 52/2021, fica determinado que para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:

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ATENÇÃO VEJA QUANDO DEVE SER UTILIZADO O IVA AO INVÉS DAS PAUTAS INFORMADAS NO ANEXO.

A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do IVA, nas seguintes hipóteses:

1 – quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 – para determinação da base de cálculo de substituição tributária de refrigerantes cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria;

3 – quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 – quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 – a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

O IVA será:

1 – nas saídas de fabricante, engarrafador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou de arrematante:

a) 66% (sessenta e seis por cento) para refrigerantes;

b) 140% (cento e quarenta por cento) para xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”.

2 – na hipótese de o estabelecimento varejista receber mercadoria diretamente de outro Estado, não signatário de acordo implementado por este Estado:

a) 20% (vinte por cento) para refrigerantes em garrafa de vidro retornável acima de 600 ml;

b) 20% (vinte por cento) para refrigerantes em garrafa plástica não retornável com 2 (dois) litros ou 2,5 (dois e meio) litros;

c) 20% (vinte por cento) para refrigerantes em garrafa plástica não retornável com 1 (um) litro;

d) 37% (trinta e sete por cento) para refrigerantes em garrafa plástica retornável com até 2 (dois) litros;

e) 35% (trinta e cinco por cento) para refrigerantes em lata e garrafa não retornável;

f) 70% (setenta por cento) para refrigerantes em garrafa retornável com até 330 ml;

g) 100% (cem por cento) para xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT nº 52/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de julho de 2021

ID 26188

 

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