- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
- Base Legal: PORTARIA SSER N° 257, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 12.08.2021)
- Vigência: a partir de 01 de setembro de 2021
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Por meio da Portaria SSER N° 257/2021, fica determinado a inclusão dos produtos abaixo mencionados ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238 de 28 de dezembro de 2020:
Ao inciso II – Refrigerantes
2.2 – Coca-Cola
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
| 2.2.74 | COCA-COLA ORIGINAL LT 350ML PACK 06UN S/ COD UNIT | 350 | 16,70 | |||
| 2.2.75 | FANTA REGULAR/ZERO/SEM AÇUCAR (TODOS OS SABORES) LT 350ML PACK 06UN S/ COD UNIT | 350 | 13,70 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 257/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de agosto de 2021
ID 26550
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