- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
- Base Legal: PORTARIA SSER N° 258, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 12.08.2021)
- Vigência: a partir de 01 de setembro de 2021
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Por meio da Portaria SSER N° 258/2021, fica determinado a inclusão do produto mencionado abaixo ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238 de 28 de dezembro de 2020:
Ao inciso V – ÁGUA ENVASADA (ÁGUA MINERAL, POTÁVEL DE MESA E ÁGUA ADICIONADAS DE SAIS)
5.1.1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
5.1.1.3 DEMAIS EMBALAGENS
| Água Mineral Natural 2×3 Litros (PACK) | R$ 6,35 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 258/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de agosto de 2021
ID 26554
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