Aplicação: Estado do Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 76, de 2 de dezembro de 2025, que institui o programa de recuperação fiscal – PROFIS/ITCD, para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento.
Base Legal: Instrução Normativa SEF N° 063, de 30 de setembro de 2026.
Vigência: Vigente
Esta instrução normativa altera a IN SEF n° 76/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS/ITCD), para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento.
Fica prorrogada, de 30.11.2025 para 30.08.2026, a ocorrência dos fatos geradores referentes aos débitos do ITCD para fins de liquidação em prestação única ou em parcelas com redução de multas, juros e demais acréscimos legais (alteração do artigo 2°).
Além disso, o prazo de adesão ao programa fica postergado, de 31.03.2026 para até 30.12.2026 (alteração do artigo 7°).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra Instrução Normativa SEF N° 063/2026.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de outubro de 2026
ID 84729