- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Abrangência: Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Produto: AZEITE DE OLIVA TIPO ÚNICO, da marca QUINTA DA BEIRA, fabricado, envasado e distribuído por FELICITA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 33.849.518/0001-53
- Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 024, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 (DOE de 17.08.2021)
- Vigência: a partir de 17/08/2021
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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 024/2021 fica determinado como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso, do lote 9715GR28, 01 unidade contendo 500 ml, data de fabricação 05/05/2020, data de validade 05/05/2022, do produto AZEITE DE OLIVA TIPO ÚNICO, da marca QUINTA DA BEIRA, fabricado, envasado e distribuído por FELICITA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 33.849.518/0001-53, localizada na Estrada José Marques Ribeiro, n° 213 – Guaturinho – Cajamar São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Análise de Índice de Refração.
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:
- Advertência;
- Multa;
- Apreensão de produto;
- Inutilização de produto;
- Interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
- Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
- Nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Nas infrações gravíssimas, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBVAPS N° 024/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de agosto de 2021
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