- Aplicação: Município de Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a apreensão e inutilização do produto que menciona.
- Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 170, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 (DOM de 14.10.2021)
- Vigência: 14/10/2021
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Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 170/2021, fica determinado como medida de interesse sanitário a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, do produto: CHÁ DIET E DEMAIS PRODUTOS IRREGULARES FABRICADOS POR EMPRESA DESCONHECIDA E DISTRIBUÍDOS POR CNPJ 23.702.655/0001-07, Jorge Fernando da Costa Xavier (Distribuidora s j).
Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Município do Rio de Janeiro devem retirar o produto da exposição ao consumidor.
A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à penalidade de apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento. As ações de fiscalização determinadas se aplicam também, a quaisquer estabelecimentos ou veículos de comunicação que divulguem, comercializem ou utilizem os produtos
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 170/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de outubro de 2021
ID 28836
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