- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a apreensão e inutilização do produto que menciona.
- Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 165, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 (DOM de 14.10.2021)
- Vigência: 14/10/2021
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Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 165/2021, fica determinada, como medida de interesse sanitário a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, diversos dos produtos DA MARCA ASHRAM AQUARIUS, FABRICADOS POR EMPRESA DESCONHECIDA E DISTRIBUÍDOS POR CNPJ 01.132.132/0001-30, Carlos Henrique Zeitune (Ashram Aquarius Produtos Naturais) e 14.395.151/0001-09, FENIX – PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- ÓLEO DE COPAÍBA
- EXTRATO DE AMORA
- EXTRATO DE ARNICA
- EXTRATO DE ESPINHEIRA SANTA
- EXTRATO DE ABAJERU
- EXTRATO DE CAVALINHA
- EXTRATO DE GOJIBERRY
- EXTRATO DE GUACO
- EXTRATO DE BOLDO
- EXTRATO DE GINKGO BILOBA
- EXTRATO DE CANELA DE VELHO
- EXTRATO DE SUCUPIRA
- EXTRATO DE PATA DE VACA
- EXTRATO DE SENE
- EXTRATO DE ROMÃ
- EXTRATO DE QUEBRA PEDRA
- EXTRATO DE PAU TENENTE
- DEMAIS PRODUTOS IRREGULARES DA MARCA ASHRAM AQUARIUS
A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à penalidade de apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento. As ações de fiscalização determinadas se aplicam também, a quaisquer estabelecimentos ou veículos de comunicação que divulguem, comercializem ou utilizem os produtos.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 165/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de outubro de 2021
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