- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a apreensão e inutilização do produto que menciona.
- Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 171, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 (DOM de 14.10.2021)
- Vigência: 14/10/2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 171/2021, fica determinada, como medida de interesse sanitário a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, de diversos dos produtos FABRICADOS POR EMPRESA DESCONHECIDA E DISTRIBUÍDOS POR CNPJ 23.702.655/0001-07, Jorge Fernando da Costa Xavier (Distribuidora s j).
- BIO SEX
- CÁLCIO + VIT D 600 MG
- CARQUEJA
- CAVALINHA
- CHÁ DE OLIVEIRA
- DIA KIFINA
- GRAVIOLA
- JAVA GARCINIA
- MATCHA
- PATA DE VACA
- SECA BARRIGA COM NOZ DA INDIA
- UXI AMARELO COM UNHA DE GATO
- VIAGRON
- HIPERICO ERVA DE SÃO JOÃO
- CHAPÉU DE COURO
- ORA PRO NOBIS
- CENTELLA ASIÁTICA
- QUITOSANA
- DEMAIS PRODUTOS IRREGULARES DA MARCA CAPSUNUTRY
A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à penalidade de apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento. As ações de fiscalização determinadas se aplicam também, a quaisquer estabelecimentos ou veículos de comunicação que divulguem, comercializem ou utilizem os produtos.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 171/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de outubro de 2021
ID 28835
Erro: Formulário de contacto não encontrado.