Município do Rio de Janeiro determina a suspensão de venda do produto testomaster e demais produtos irregulares distribuídos por GREEN LIFE PRODUTOS NATURAIS EIRELI (CNPJ 22.103.879/0001-30) – segue relação completa dos produtos

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a apreensão e inutilização do produto que menciona.
  • Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 167, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 (DOM de 14.10.2021)
  • Vigência: 14/10/2021

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Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 167/2021, fica determinado como medida de interesse sanitário a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, do produto TESTOMASTER E DEMAIS PRODUTOS IRREGULARES FABRICADOS POR EMPRESA DESCONHECIDA E DISTRIBUÍDOS POR CNPJ 22.103.879/0001-30, Green Life Produtos Naturais Eireli.

A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à penalidade de apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento. As ações de fiscalização determinadas se aplicam também, a quaisquer estabelecimentos ou veículos de comunicação que divulguem, comercializem ou utilizem os produtos.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 167/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisadA cada situação e operação isoladamente. Devido Às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
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São Paulo, 15 de outubro de 2021

ID 28841

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