Estado do Rio de Janeiro determina a suspensão de venda do lote 170 25/21 de azeite de oliva tipo único da marca QUINTA DA BEIRA

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 044, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 19.10.2021)
  • Vigência: A partir de 19/10/2021

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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 044/2021, fica determinado, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 170 25/21, 02 unidades contendo 500ml, data de fabricação 02/06/2021, data de validade 02/06/2023, do produto AZEITE DE OLIVA TIPO ÚNICO, da marca QUINTA DA BEIRA, importado e distribuído por FELICITA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 33.849.518/0001-53, localizada na Estrada José Marques Ribeiro, n° 213- Guaturinho – Cajamar – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Índice de Refração, índice de Iodo WIJS e Análise de Rotulagem.

Todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Apreensão de produto;
  • Inutilização de produto;
  • Interdição de produto;
  • Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
  • Cancelamento de registro de produto;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento;
  • Proibição de propaganda;
  • Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
  • Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBVAPS N° 044/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de outubro de 2021

ID 28950

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