- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a apreensão e inutilização do produto que menciona.
- Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 172, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 (DOM de 25.10.2021)
- Vigência: a partir de 25/10/2021
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Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 172/2021, fica determinada, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, dos produtos fabricados por empresa desconhecida e distribuídos por CNPJ n° 28.774.163/0001-40, em nome de RAFAEL SILVA ROSÁRIO:
- SLM THERMO,
- SLIM EXCLUSIVO THERMO BLEND,
- DRENAGEM LINFÁTICA EM CÁPSULAS,
- LIBIDEX ESTIMULANTE NATURAL,
- SECA BARRIGA MAXX,
- SLIM NATURE DETOX,
- IMUNNIR COMPLEX,
- SLIM FEMME,
- SLIM POWER e
- demais produtos irregulares da marca RR FARMA.
Todos os estabelecimentos de comércio em funcionamento no Município do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
Os auditores fiscais sanitários do S/IVISA-RIO deverão inspecionar os estabelecimentos que comercializem e/ou utilizem os produtos a fim de efetivar a sua apreensão e inutilização.
A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 172/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de outubro de 2021
ID 29137
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