- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a apreensão e inutilização do produto que menciona.
- Base Legal: PORTARIA “N” S/IVISA-RIO N° 173, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 (DOM de 15.10.2021)
- Vigência: a partir de 25/10/2021
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Por meio da Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 173/2021, fica determinado, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, do lote 0102/20, com data de fabricação 03/2020 e validade 03/2022, do GEL HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca TOUCH, embalagem de 440 g, produzido por ESSENZA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI, CNPJ 23.605.544/0001-82, sito à AV. JOSÉ DINIZ E SILVA, 440 CONTAGEM – CEP 32010330 – MINAS GERAIS – BRASIL.
Todos os estabelecimentos de comércio em funcionamento no Município do Rio de Janeiro devem retirar o lote do produto da exposição ao consumidor.
Os auditores fiscais sanitários do S/IVISA-RIO deverão inspecionar os estabelecimentos que comercializem e/ou utilizem os produtos a fim de efetivar a sua apreensão e inutilização.
A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à apreensão, suspensão ou proibição de venda, propaganda ou fabricação do produto, multa, interdição ou cassação de registro ou licenciamento.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria “N” S/IVISA-RIO N° 173/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de outubro de 2021
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