- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Determina a interdição parcial de estabelecimento para a atividade de fabricar e comercializar produtos saneantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- Base Legal: PORTARIA SUBVAPS N° 046, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 25.10.2021)
- Vigência: a partir de 25/10/2021
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Por meio da Portaria SUBVAPS N° 046/2021, fica determinado, como medida de interesse sanitário, a interdição da linha de fabricação e comércio do produto DESINFETANTE USO GERAL WORKER PINHO, Lote 22001, data de fabricação 14/02/2020; fabricado pela empresa IVAN P. RAMOS PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, CNPJ: 01.925.373/0001-36, situado na Rua 24 de Fevereiro, n° 111 A – Bonsucesso – Rio de Janeiro – RJ.
Todos os estabelecimentos de comércio de saneantes em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, devem retirar o produto da exposição ao consumidor.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUBVAPS N° 046/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de outubro de 2021
ID 29128
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