Prefeitura do Rio de Janeiro publica novas determinações destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre as medidas de proteção a vida, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO RIO N° 49.692, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 (DOM de 27.10.2021)
  • Vigência: a partir de 27/10/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Rio N° 49.692/2021, determina que fica autorizado, observados os requisitos e condições que especifica:

  • O funcionamento de boates, danceterias, pista de danças e salões de dança, observado o limite de até 50% da capacidade;
  • A realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares, com limite de até 50% da capacidade;
  • Eventos em locais abertos, com lotação máxima de 1.000 pessoas com manutenção do uso de máscara, dispensada autorização prévia do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde (S/IVISA-RIO); e
  • Competições esportivas com a presença de público em estádios e ginásios, com esquema vacinal completo ou teste de antígeno ou PCR nas ultimas 48h.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras apenas em ambientes fechados e em transportes públicos.

A partir do momento que o Município do Rio de Janeiro alcançar o índice de 75% da população com duas doses de vacina ou dose única, a obrigatoriedade do uso de máscaras ficará mantida somente para transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis.

Porém a determinação estadual em relação à obrigatoriedade de uso de máscaras inclusive em ambientes abertos continua em vigor, sendo assim, com relação à pandemia, em caso de medidas diferentes entre estados e municípios, valem as mais restritivas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Rio N° 49.692/2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de outubro de 2021

ID 29191

 

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