- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 02/18, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
- Base Legal: PORTARIA SRE n.º 08, de 02 de março de 2022 (DOE 03/03/2022)
- Vigência: entra em vigor a partir de 03/03/2022, produzindo efeitos desde 1.º de março de 2022.
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Por meio da Portaria SRE nº 08/2022, fica determinada que a Portaria CAT 02/2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cujo os efeitos vigorariam até 28/02/2022, fica prorrogada para 31 de março de 2022.
A prorrogação têm efeitos retroativos a 1.º de março de 2022.
Com a prorrogação as operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal devem ser com IVA indicado na tabela da Portaria CAT 02/2018.
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Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE n.º 08/2022
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT 02/2018
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de março de 2022
ID 33025
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