- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
- Base Legal: DECRETO N° 11.121, DE 06 DE JULHO DE 2022 (DOU de 07.07.2022)
- Vigência: no período de 07/07/2022 a 31/12/2022
O Presidente da República, por meio do Decreto n° 11.121/2022, determina que os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.
As informações deverão ser informadas separadamente da seguinte forma:
- Os preços praticados dos combustíveis automotivos;
- O valor aproximado relativo ao Imposto ICMS;
- O valor relativo ao PIS/Pasep e a Cofins;
- O valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis.
Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto n° 11.121/2022
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de julho de 2022
ID 37526