Governo Federal determina que postos de combustíveis divulgue os preços do dia 22/06/2022 para comparação no momento da compra

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
  • Base Legal: DECRETO N° 11.121, DE 06 DE JULHO DE 2022 (DOU de 07.07.2022)
  • Vigência: no período de 07/07/2022 a 31/12/2022

 

O Presidente da República, por meio do Decreto n° 11.121/2022, determina que os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.

As informações deverão ser informadas separadamente da seguinte forma:

  • Os preços praticados dos combustíveis automotivos;
  • O valor aproximado relativo ao Imposto ICMS;
  • O valor relativo ao PIS/Pasep e a Cofins;
  • O valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis.

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto n° 11.121/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de julho de 2022

ID 37526