- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
- Base Legal: Medida Provisória nº 1.176, de 05.06.2023 – DOU de 06.06.2023
- Vigência: a partir de 06/06/2023
O Presidente da República, por meio da Medida Provisória nº 1.176/2023, determina que fica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
O Programa será executado em três etapas:
- Publicação da Medida Provisória;
- Adesão dos credores e realização do leilão; e
- Adesão dos devedores e período de renegociação.
Com a publicação da Medida Provisória será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios das instituições financeiras que vão desnegativar dívidas em definitivo.
Poderão participar do Desenrola Brasil:
- na condição de devedores – pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;
- na condição de credores – pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e
- na condição de agentes financeiros – instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.
Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:
- Solicitar formalmente sua habilitação;
- Oferecer, alternativa ou cumulativamente:
- a) descontos nos débitos que preencham os requisitos para ingresso no Programa; e
- b) exclusão de débitos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes; e
- Excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.
Os devedores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão aderir ao Programa, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Fazenda, e quitar os seus débitos por meio da:
- Utilização de recursos próprios; ou
- Contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado no Programa.
Faixa I
A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o Programa vai oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil. Serão renegociadas as dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Faixa II
A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do Fundo FGO. Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para aumentarem a oferta de crédito.
As operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil estarão isentas de IOF.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Medida Provisória nº 1.176/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de junho de 2023
ID 50403