ESTADO DE SANTA CATARINA ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO AOS CONTRIBUINTES AFETADOS PELAS TARIFAS IMPOSTAS PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Estabelece as medidas de apoio aos contribuintes afetados pelas tarifas de 25% (vinte e cinco por cento) impostas pela Presidência dos Estados Unidos da América (EUA) com fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

Base Legal: Decreto nº 1.678/2026 – DOE SC – Edição Extra de 31.08.2026

Vigência: Em vigor

A Governadora do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.678/2026, estabeleceu medidas de apoio aos contribuintes afetados pelas tarifas de 25% impostas em 22.07.2026 pela Presidência dos Estados Unidos da América (EUA) com fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

Aos contribuintes afetados por alterações tarifárias ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados:

a) dilação do prazo de recolhimento do ICMS até:

a.1) 10.11.2026, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência agosto/2026;

a.2) 10.12.2026, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência setembro/2026; e

a.3) 10.01.2027, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro/2026;


b) mediante autorização do titular da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), liberação para alienação a outros contribuintes deste Estado do saldo credor acumulado decorrente de operações e prestações destinadas ao exterior, nos termos do inciso I do § 3º do art. 40 do RICMS/SC-2001, observado o seguinte:

b.1) a autorização de que trata este inciso abrangerá o crédito reservado até agosto/2026; e

b.2) a alienação deverá ser parcelada em 3 prestações mensais, iguais e sucessivas, a partir de setembro/2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 1.678/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 2 de setembro de 2026

ID 83451