Governo Federal divulga regras para favorecer o mercado de veículos mais ecológicos

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.
  • Base Legal: Medida Provisória nº 1.175, de 05.06.2023 – DOU de 06.06.2023
  • Vigência: a partir de 06/06/2023

 

O Presidente da República, por meio da Medida Provisória nº 1.175/2023, determina que fica estabelecido mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País.

Serão considerados sustentáveis o automóvel e o veículo comercial leve que atenderem aos critérios, na forma da tabela, relativos a:

  • fonte de energia utilizada no veículo;
  • consumo energético do veículo;
  • preço público sugerido; e
  • densidade produtiva do veículo.
CRITÉRIO ÍNDICE PONTOS
FONTE DE ENERGIA ETANOL 25
ELETRICIDADE/HÍBRIDO 25
FLEX-FUEL (ETANOL/GASOLINA) 20
CONSUMO ENERGÉTICO MENOR OU IGUAL A 1,40 MJ/KM 25
ENTRE 1,41 E 1,50 MJ/KM 20
ENTRE 1,51 E 1,60 MJ/KM 18
ENTRE 1,61 E 2,00 MJ/KM 15
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO MENOR OU IGUAL A R$ 70.000,00 25
ENTRE R$ 70.000,01 E R$ 80.000,00 20
ENTRE R$ 80.000,01 E R$ 90.000,00 18
ENTRE R$ 90.000,01 E R$ 120.000,00 15
DENSIDADE PRODUTIVA MAIOR OU IGUAL A 75% 25
MAIOR OU IGUAL A 65% E ABAIXO DE 75% 20
MAIOR OU IGUAL A 60% E ABAIXO DE 65% 15

Para aplicação do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, o automóvel ou veículo comercial leve sustentável será classificado pela faixa correspondente ao somatório de pontos obtidos para cada critério:

Soma dos pontos Desconto de
Maior ou igual a Inferior a
faixa 1 90 R$ 8.000,00
faixa 2 85 90 R$ 7.000,00
faixa 3 81 85 R$ 6.000,00
faixa 4 77 81 R$ 5.000,00
faixa 5 73 77 R$ 4.000,00
faixa 6 69 73 R$ 3.000,00
faixa 7 69 R$ 2.000,00

Para compensar a perda na arrecadação, o governo anunciou a antecipação da reoneração do diesel, que estava prevista para janeiro de 2024.

No período de 05.09 a 31.12.2023, as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes, ficam reduzidas para:

  • R$ 19,59 por metro cúbico para a contribuição para o PIS-Pasep; e
  • R$ 90,41 por metro cúbico para a Cofins.

No período de 05.09 a 31.12.2023, as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins incidentes nas operações realizadas com biodiesel, ficam reduzidas para:

  • R$ 7,03 por metro cúbico e R$ 32,39 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido;
  • R$ 3,25 por metro cúbico e R$ 14,97 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • R$ 0,00 e R$ 0,00 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Pronaf; e
  • R$ 8,26 por metro cúbico e R$ 38,05 por metro cúbico para a Cofins, para as demais operações com biodiesel.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Medida Provisória nº 1.175/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de junho de 2023

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