NOVA TABELA DE NCM A SER UTILIZADA NA EMISSSÃO DE NF-E A PARTIR DE 1º.04.2024

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução GECEX n° 547, de 15 de dezembro de 2023.

Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 003, DE 2 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 03.04.2024)

Vigência: desde 1º de abril de 2024

 

 

Por meio do Ato declaratório executivo RFB nº 003/2024, foi divulgado a nova tabela de NCM com os novos códigos de classificação, ficam criados na Tipi, a partir de 1° de abril de 2024 e devem ser utilizados desde a data de publicação.

Clique aqui para visualizar a nova tabela de NCM

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato declaratório executivo RFB nº 003/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de abril de 2024

ID 60799

 

 

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