Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução GECEX n° 547, de 15 de dezembro de 2023.
Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 003, DE 2 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 03.04.2024)
Vigência: desde 1º de abril de 2024
Por meio do Ato declaratório executivo RFB nº 003/2024, foi divulgado a nova tabela de NCM com os novos códigos de classificação, ficam criados na Tipi, a partir de 1° de abril de 2024 e devem ser utilizados desde a data de publicação.
Clique aqui para visualizar a nova tabela de NCM
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato declaratório executivo RFB nº 003/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de abril de 2024
ID 60799
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