Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: ICMS/SP – Isenções do imposto – Redução da Base de Cálculo – Alteração do RICMS
Base Legal: Decreto nº 68.492, de 30.04.2024 – DOE SP – Suplemento de 01.05.2024
Vigência: desde 1º.05.2024
Por meio do Decreto nº 68.492/2024, o Governador do Estado de São Paulo, prorrogou para 30.04.2026 a redução de base de cálculo de ICMS, dos produtos listados abaixo, previstas no Anexo II do Regulamento de ICMS, que se encerraria dia 30/04/2024:
| ANEXO II – REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO |
| Artigo 1 – (AERONAVES, PARTES E PEÇAS) |
| Artigo 12 – (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) |
| Artigo 15 – (PÓ DE ALUMÍNIO) |
| Artigo 63 – (Regime de Tributação Unificada – RTU) |
| Artigo 66 – (MERCADORIAS DE COBRE) |
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de maio de 2024
ID 61421
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