ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINA QUE ENCERRA EM 30/04/2024 A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE ICMS DE DIVERSOS PRODUTOS – exemplo areia e pedra

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto n° 67.382/2022 (DOE de 21.12.2022) e Decreto n° 67.154/2022 (DOE de 06.10.2022)

Vigência: em vigor

 

 

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.382 e 67.154 de 2022, determina que as reduções de base de cálculo de ICMS mencionadas abaixo, previstas no Anexo II do Regulamento de ICMS, se encerram em 30/04/2024:

 

ANEXO II – REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
Artigo 1 – (AERONAVES, PARTES E PEÇAS)
Artigo 12 – (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS)
Artigo 14 – (PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO)
Artigo 15 – (PÓ DE ALUMÍNIO)
Artigo 17 – (REFEIÇÃO)
Artigo 25 – (VEÍCULOS)
Artigo 40 – (CRISTAL E PORCELANA)
Artigo 41 – (NOVILHO PRECOCE)
Artigo 42 – (ALHO) operação interestadual
Artigo 43 – (MANDIOCA) produto resultante da industrialização
Artigo 46 – (BIODIESEL – B-100)
Artigo 63 – (Regime de Tributação Unificada – RTU)
Artigo 64 – (VEÍCULOS MILITARES, PARTES E PEÇAS)
Artigo 66 – (MERCADORIAS DE COBRE)
Artigo 70 – (AREIA)

 

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de abril de 2024

ID 61343

 

 

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