Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: ICMS/SP – Isenções do imposto – Redução da Base de Cálculo – Alteração do RICMS
Base Legal: Decreto nº 68.492, de 30.04.2024 – DOE SP – Suplemento de 01.05.2024
Vigência: desde 1º.05.2024
Por meio do Decreto nº 68.492/2024, o Governador do Estado de São Paulo, prorrogou para 30.04.2026, o crédito outorgado de ICMS do produto listado abaixo, previsto no Anexo III do Regulamento de ICMS, que se encerraria dia 30/04/2024:
| ANEXO III – CRÉDITOS OUTORGADOS |
| Artigo 20 – (PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL) |
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de maio de 2024
ID 61424
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