ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINA QUE ENCERRA EM 30/04/2024 O CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS DE DIVERSOS PRODUTOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto n° 67.382/2022 (DOE de 21.12.2022)

Vigência: em vigor

 

 

 

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto N° 67.382 de 2022, determina que o crédito outorgado de ICMS mencionadas abaixo, previstas no Anexo III do Regulamento de ICMS, se encerram em 30/04/2024:

 

ANEXO III – CRÉDITOS OUTORGADOS
Artigo 14 – (ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET)
Artigo 20 – (PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL)

 

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de abril de 2024

ID 61344

 

 

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