Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 029, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 30.04.2024)
Vigência: a partir de 1º de junho de 2024
Por meio da Portaria SRE nº 029/2024, o estado de São Paulo, divulgou nova tabela de percentuais de IVA-ST, para serem utilizados nas próximas operações com produtos do segmento de papelaria e papel, conforme tabela em anexo.
A nova tabela de IVA-ST tem sua vigência durante o período de 1° de junho de 2024 a 28 de fevereiro de 2027.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de maio de 2024
ID 61736
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