STF MANTÉM DESONERAÇÃO DA FOLHA POR ATÉ 60 DIAS

Aplicação:  Território Nacional

Conteúdo: Ministro Cristiano Zanin mantém a validade da lei. Congresso e Executivo devem deliberar sobre o tema até junho 17/05/2024 / 19h48

Vigência: desde 17.05.2024

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o prazo de 60 dias, contados a partir de 25/04 para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

Com isso, fica mantida, neste prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

Caso não haja acordo após os 60 dias fixados pelo ministro, voltarão a valer os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027.

 

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de maio de 2024

ID 61743

 

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