STF SUSPENDE LEI QUE PRORROGOU DESONERAÇÃO DA FOLHA ATÉ 2027

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Ministro Cristiano Zanin observou que a lei não considerou o impacto financeiro da prorrogação dos benefícios fiscais.

Base Legal: MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.633 DISTRITO FEDERAL

Vigência: em vigor

 

 

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

 

A suspensão será mantida até que seja apresentada a avaliação do impacto orçamentário e financeiro da desoneração, ou até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633.

 

A decisão tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.

 

Sendo assim, estão suspensos os efeitos dos seguintes artigos da Lei nº 14.784/2023:

Arts. 1º e 2º Prorrogam, até 31.12.2027, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Art. 4º Reduz a alíquota de contribuição previdenciária patronal básica de 20% para 8% para os municípios com até 156.216 habitantes
Art. 5º Reduz para 1%, até 31.12.2027, a contribuição sobre a receita bruta das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a decisão.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de abril de 2024

ID 61335

 

 

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