Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Alterada a pauta fiscal de cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica e água.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 23/2025 – DOE GO de 14.02.2025
Vigência: entra em vigor a partir de 17.02.2025.
Por meio da Instrução Normativa SIF nº 23/2025, foram alterados valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS, devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética, isotônica, e água, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 23/2025 – DOE GO de 14.02.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2025
ID 67189
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