Aplicação: Nacional
Conteúdo: Prorrogada a data de vencimento do DAS do Simples Nacional e DAS-MEI do período de apuração de abril de 2025
Base Legal: Resolução CGSN nº 179/2025 – DOU 1 – Edição Extra de 23.05.2025
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução CGSN nº 179/2025, em razão da indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a Resolução CGSN nº 179/2025 prorrogou, excepcionalmente, a data de vencimento dos tributos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inclusive os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), relativos ao período de apuração abril de 2025 (PA abril de 2025), conforme indicado no quadro a seguir:
| Prazo original | Prazo prorrogado |
| 20.05.2025 | 28.05.2025 |
A norma prorrogou também, para a mesma data, o prazo para apresentação das informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a que se referem o art. 38 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Observe-se que essa prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidos.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução CGSN nº 179/2025 – DOU 1 – Edição Extra de 23.05.2025
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de maio de 2025
ID 69816
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