Aplicação: Nacional
Conteúdo: Anvisa proíbe a venda de mais duas marcas de azeite
Base Legal: Resolução- RE nº 1.956/ 1.957, de 22 de Maio de 2025
Vigência: em vigor
Por meio Resolução- RE nº 1.956 e 1.957, de 22 de Maio de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos azeites das marcas:
- AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA (TODOS);
- AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI (TODOS);
De acordo com a Anvisa, o azeite da marca La Ventosa apresenta em sua rotulagem, como embaladora, a empresa CAXIAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 34.055.040/0001- 52, CNPJ suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil. E a marca Grego Santori apresenta em sua rotulagem, como embaladora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – 72.726.474/0002-07, CNPJ suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil.
Aos que tiverem quaisquer destas marcas especificadas acima seja em depósito, expostas em área de venda ou mesmo divulgadas em propaganda comercial, que adotem as medidas necessárias e façam a retirada imediata do autosserviço, bem como a contatação da indústria fornecedora para providências.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução- RE nº 1.956, de 22 de Maio de 2025;
Clique aqui para visualizar na íntegra – Resolução- RE nº 1.957, de 22 de Maio de 2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de maio de 2025
ID 69901
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