Acordo Paulista – Parcelamento de ICMS, ITCMD, IPVA, e multas do Procon inscritos em dívida ativa

ACORDO PAULISTA – PARCELAMENTO DE ICMS, ITCMD, IPVA E MULTAS DO PROCON INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Transação por adesão à proposta da procuradoria geral do estado créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas PROCON inscritos em dívida ativa.

Base Legal: Edital PGE/Transação n° 001, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 (DOE de 08.09.2025)

Vigência: de 8 de setembro de 2025 até às 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026

Por meio do Edital PGE/Transação n° 001/2025, fica instituído o Acordo Paulista – Programa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa (ICMS, ITCMD, IPVA e multas Procon), oferecendo descontos, parcelamento e formas alternativas de quitação.

O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do débito em até 120 (cento e vinte) meses, dispensado o pagamento de entrada, e ainda utilizar precatórios e acumulados de ICMS.

O valor a ser parcelado será apurado de acordo com o grau de recuperabilidade dos respectivos débitos, observando-se as seguintes regras:

  • Créditos irrecuperáveis: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e multas;
  • Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e nas multas;
  • Créditos recuperáveis: não há concessão de descontos;

Grau de recuperabilidade é a forma como a PGE classifica os débitos tributários, utilizando como parâmetro as garantias válidas, parcelamentos, histórico de pagamentos e idade da dívida. Observando esses critérios, os débitos são classificados em recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte consente com o grau de recuperabilidade dos débitos apurado pela Procuradoria Geral do Estado, abrindo mão da possibilidade de pedido de revisão do grau de recuperabilidade da dívida.

A adesão à proposta da Procuradoria Geral do Estado será por meio eletrônico, de 8 de setembro de 2025 até às 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital PGE/Transação n° 001/2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de setembro de 2025

ID 72976

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