Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Dispõe sobre a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiários pessoas jurídicas, nos termos do artigo 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
Base Legal: Resolução SFP nº 32, de 09.10.2025 – DOE SP de 10.10.2025
Visando ampliar a transparência tributária junto aos contribuintes paulistas, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou a Resolução SFP nº 32/2025, que regulamenta a transparência ativa de benefícios tributários concedidos a pessoas jurídicas.
O ato determina a divulgação pública de informações sobre empresas que usufruem de desonerações de ICMS, incluindo:
a) razão social e CNPJ do beneficiário, entendido como qualquer pessoa jurídica que realize operações ou prestações desoneradas em razão de benefício de natureza tributária, ainda que dele não decorra renúncia de receita;
b) montante do benefício usufruído ou o valor das operações amparadas, conforme dados prestados pelo próprio contribuinte em documentos fiscais eletrônicos ou na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
c) fundamentação legal correspondente ao benefício.
Ressalta-se que as informações estarão disponíveis no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br) e também no Portal da Transparência do Estado (https://www.transparencia.sp.gov.br), em painéis interativos organizados por tipo de benefício e atividade econômica.
A Resolução afasta a aplicação das regras de sigilo fiscal previstas na Resolução SF nº 20/2012 para esse tipo de informação, com base na exceção prevista no Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a divulgação de benefícios tributários de interesse coletivo.
O cronograma de implementação será definido pela Subsecretaria da Receita Estadual.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SFP n° 032/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de outubro de 2025
ID 74056
