ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE EM LOCAIS E SERVIÇOS ACESSÍVEIS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ESTADO DE SÃO PAULO REGULAMENTA A DIVULGAÇÃO DE EMPRESAS BENEFICIADAS POR INCENTIVOS FISCAIS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade pelo Estado do Rio de Janeiro em locais e serviços que permitam a utilização por pessoa com deficiência.

Base Legal: Lei n° 10.978/2025

Vigência: em vigor

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 10.978/2025, determina a obrigatoriedade do uso do novo símbolo internacional de acessibilidade em locais e serviços que permitam a utilização por pessoa com deficiência.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei N° 10.978/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de outubro de 2025

ID 74060

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