Prezados Clientes,
Gostaríamos de informá-los sobre a tramitação de um projeto de lei que pode impactar a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos pagos pelas empresas a seus sócios e acionistas.
A proposta ainda não está em vigor, para que produza efeitos ela precisa ser sancionada pelo Presidente da República.
Principais pontos da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025, que institui retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos pagos por empresas brasileiras a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor distribuído ultrapassar R$ 50.000 mensais por empresa e por pessoa física. A vigência prevista dessa norma é a partir de 2026.
Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam isentos, se pagos conforme previsto em seu ato de aprovação, até 2028.
Implicações práticas para a empresa e para os sócios
- Empresas que planejam distribuir lucros/dividendos acima de R$ 50.000 mensais para um mesmo sócio pessoa física devem considerar que, a partir de 2026, haverá retenção de 10%.
- Para os lucros apurados até 31/12/2025 (com distribuição ainda em conformidade com as regras societárias), há janela de transição que permite planejamento visando isenção da nova alíquota.
- É fundamental que a empresa mantenha a documentação societária em ordem: atas de reunião/assembleia aprovada, aprovação formal da distribuição de lucros, bem como registro contábil e informes aos sócios, para garantir enquadramento correto no novo cenário.
Orientações para ação imediata
- Avaliar as aprovações de lucros/dividendos de 2025, visando à janela de transição.
- Verificar as faixas de distribuição previstas para 2026 e quantificar eventuais valores que ultrapassariam os R$ 50.000 mensais por sócio/empresa.
- Ajustar a política de distribuição para sócios pessoa física, considerando limites, datas e documentação.
Empresários que possuam reservas de lucros acumuladas nas demonstrações contábeis devem priorizar a distribuição desses valores ainda no exercício de 2025, de forma formal e documentada, a fim de evitar a incidência do novo limite de isenção e eventual retenção de 10% de imposto sobre lucros distribuídos a partir de 2026.
