ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas.

Base Legal: Portaria SAIF nº 92, 93, 94 e 95/2026 – DOE MG de 26.06.2026

Vigência: Mencionadas no texto

Estado de Minas Gerais publicou novas tabelas de Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF), em reais por unidade, para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com bebidas, conforme indicado na tabela a seguir:

ProdutoFundamento legal – PMPFVigência
Cervejas e chopesPortaria SAIF nº 92/2026 – DOE MG de 26.06.20261º.07.2026 até 31.12.2026
Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticasPortaria SAIF nº 93/2026 – DOE MG de 26.06.20261º.07.2026 até 31.12.2026
Bebidas alcoólicasPortaria SAIF nº 94/2026 – DOE MG de 26.06.20261º.07.2026 até 31.12.2026
Água mineral ou potávelPortaria SAIF nº 95/2026 – DOE MG de 26.06.20261º.07.2026 até 31.12.2026

A listagem com as mercadorias e seus respectivos PMPF constam nos Anexos dos atos em fundamento.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de junho de 2026

ID 80587

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