Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Relativamente à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Base Legal: Resolução CGSN nº 191/2026
Vigência: A partir de 1º.11.2026
Em cumprimento à Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir suas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, seja pelo portal web, aplicativo móvel ou API.
Dessa forma, a partir dessa data, todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estarão habilitados a utilizar os Emissores Nacionais, independentemente da opção adotada pelo município.
Com o objetivo de assegurar uma transição suave e sem interrupções nas atividades dos contribuintes localizados em municípios que optaram pela manutenção de emissores próprios, a Plataforma NFS-e Nacional disponibilizou, tanto no ambiente de Produção quanto no de Produção Restrita, uma nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal.
Como funciona para os municípios que utilizam emissores próprios?
A nova funcionalidade foi desenvolvida para os municípios que atualmente utilizam emissores próprios para a emissão de NFS-e. Por meio de uma configuração simples no Painel Administrativo Municipal, a administração municipal poderá autorizar antecipadamente o uso dos Emissores Públicos Nacionais por todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estabelecidos em seu território, com base nas informações cadastrais do CNPJ.
Para os municípios que já utilizam os Emissores Nacionais para todos os seus contribuintes, não haverá qualquer alteração.
Principais objetivos e benefícios:
• Garantia de continuidade: evita dúvidas e possíveis dificuldades operacionais na emissão de notas fiscais a partir de 1º de novembro de 2026, permitindo uma transição segura e gradual;
• Adaptação dos contribuintes: possibilita que as empresas que atualmente utilizam emissores próprios se familiarizem antecipadamente com o Emissor Nacional e realizem os ajustes necessários em seus processos e sistemas;
• Gestão eficiente da transição: confere maior autonomia aos municípios para planejar e conduzir a migração de forma organizada e alinhada às suas necessidades.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução CGSN nº 191/2026
Clique aqui para visualizar na íntegra a Notícia publicada pelo Portal RFB
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de setembro de 2026
ID 84571
