ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA LEVANTAMENTO ANUAL DA REGULARIDADE DE PRAZO AMPLIADO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS DECLARADO EM DIME

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA LEVANTAMENTO ANUAL DA REGULARIDADE DE PRAZO AMPLIADO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS DECLARADO EM DIME

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Alterada a Portaria SEF 526/2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.

Base Legal: Portaria SEF nº 390/2025

Vigência: Retroativo 01 de novembro de 2025  

O Secretário de Estado da Fazenda, altera Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Parágrafo único. O disposto nesta Portaria também se aplica ao ICMS declarado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) dos contribuintes que optaram, de forma irretratável, pela utilização da EFD como declaração única de apuração do ICMS, nos termos do Art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01

Art. 2º VII – não estar omisso no envio de EFD ou não apresentar omissão por inconsistência grave prevista no § 3º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, observado o disposto no § 3º do art. 4º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1 de novembro de 2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de novembro de 2025

ID 75001

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