ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS

ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Alterada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos

Base Legal: Portaria SRE nº 79/2025

Vigência: Retroativo 01 de novembro de 2025  

O Subsecretario da Receita Estadual, altera itens da lista que contém a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de medicamentos de uso humano e produtos farmacêuticos previstos no Anexo único da Portaria SRE nº 69/2019.

O ato entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro 2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de novembro de 2025

ID 74995

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