Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Alterada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos
Base Legal: Portaria SRE nº 79/2025
Vigência: Retroativo 01 de novembro de 2025
O Subsecretario da Receita Estadual, altera itens da lista que contém a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de medicamentos de uso humano e produtos farmacêuticos previstos no Anexo único da Portaria SRE nº 69/2019.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro 2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de novembro de 2025
ID 74995
