ESTADO DO ALAGOAS ALTERA DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE CONTRIBUINTE DE IMPOSTO DE DISTRIBUIÇÃO CENTRALIZADA DE PRODUTOS

ESTADO DO ALAGOAS ALTERA DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE CONTRIBUINTE DE IMPOSTO DE DISTRIBUIÇÃO CENTRALIZADA DE PRODUTOS

Aplicação: Estado do Alagoas

Conteúdo: Foram alterados dispositivos que tratam de estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.

Base Legal: Decreto nº 105.280/2025 e Decreto nº 105.281/2025

Vigência: A partir de 01 de dezembro de 2025

O Governador do Estado do Alagoas, decreta, alterações que tratam que não se consideram central de distribuição os estabelecimentos que efetue vendas de mercadorias a consumidor final pessoa natural, salvo a realizada por contribuinte credenciado, até o percentual de 15% do total de suas saídas mensais.

Importante observar também a revogação alínea b do inciso I do § 1º do art. 1º-A do Decreto nº 38.631/2000, que tratava da definição de central de distribuição, onde não se considerava o estabelecimento que efetuasse vendas de mercadorias a consumidor final pessoa natural, salvo se realizada por contribuinte credenciado, até o percentual de 5% do total de suas saídas mensais.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,11 de novembro de 2025

ID 74994

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