Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Regulamenta os benefícios fiscais de IPTU, ISSQN e ITBI destinados à revitalização do entorno da Avenida Brasil e ao fomento da navegação nos rios Acari e Pavuna, previstos nos artigos 6º a 13 da Lei nº 8.233, de 28 de dezembro de 2023.
Base Legal: Decreto nº 57.132/2025 – DOM Rio de Janeiro de 06.11.2025
Vigência: Em vigor
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 57.132/2025, regulamentou os benefícios fiscais de IPTU, ISS e ITBI destinados à revitalização do entorno da Avenida Brasil e ao fomento da navegação nos rios Acari e Pavuna, previstos nos arts. 6º a 13 da Lei nº 8.233/2023.
Entre as demais regras disciplinadas, destacamos:
a) em relação ao ITBI, os benefícios fiscais deverão ser objeto de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU), ou órgão que venha a substituí-la, a qual, após a verificação do atendimento das condições e dos requisitos estabelecidos, encaminhará o processo à Coordenadoria do ITBI da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), que autuará novo processo ao qual o anterior deverá ser apensado, reconhecendo, em cada caso, o direito ao benefício;
b) em relação ao IPTU, além dos demais benefícios, fica instituída remissão de 50% dos créditos tributários relativos ao imposto, constituídos até a data de publicação da Lei nº 8.233/2023 (02.01.2024), na região que compreende o entorno da Avenida Brasil, para pessoas jurídicas já estabelecidas na data de publicação da referida Lei, comprovadamente em atividade, independente da natureza desta;
c) em relação ao ISS, além dos demais benefícios, fica instituída redução de encargos moratórios e multa relativos ao imposto, constituídos até a data de publicação da Lei nº 8.233/2023 (02.01.2024), para pessoas jurídicas já estabelecidas na região que compreende o entorno da Avenida Brasil na data de publicação da referida Lei, comprovadamente em atividade, independente da natureza desta.
Os incentivos aplicam-se apenas a imóveis situados nessas áreas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de novembro de 2025
ID 74927
