Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
Base Legal: Protocolo ICMS nº 86/2025
Vigência: Efeitos a partir de 1º.01.2026
Por meio do Despacho Confaz nº 45/2025, foi publicado o Protocolo ICMS nº 86/2025, alterando o Protocolo ICMS nº 20/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre Espírito Santo e São Paulo.
Com efeitos a partir de 1º.01.2026, o anexo único que relaciona os itens, passa a ter nova redação.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,12 de dezembro de 2025
ID 75913
