A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) É ALTERADA

A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) É ALTERADA

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025.

Base Legal: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30.01.2026 – DOU de 02.02.2026

Vigência: Em vigor

A Resolução Gecex nº 812/2025 estabelece alterações na Tabela Externa Comum (TEC), incluindo mudanças nas descrições das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM), criação de desdobramentos e supressão de códigos.

Em razão dessas alterações, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) também passa a refletir as mesmas modificações.

As alterações constam nos anexos da norma em referência e entram em vigor a partir de 1º.02.2026.

ANEXO I
(CÓDIGOS DESDOBRADOS)

CÓDIGO TIPI(original) CÓDIGO TIPI (desdobramentos) DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%) 
5903.90.00  5903.90 – Outros 3,25 
5903.90.10 De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos 3,25 
6506.10.00  6506.10 – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 
6506.10.10 Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados 
6506.10.90 Outros 
7306.30.00  7306.30 – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 3,25 
7306.30.10 De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm 3,25 
7306.30.90 Outros 3,25 
7406.10.00  7406.10 – Pós de estrutura não lamelar 
7406.10.10 Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos 
7406.10.20 Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos 
7406.10.90 Outros 

ANEXO II
(CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%) 
2930.90.51 Forato (ISO); terbufós (ISO) 
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 
8412.90.80 De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 
8450.90.10 De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 13 
8451.50.10 Para inspeção visual de tecidos 

ANEXO III
(CÓDIGOS CRIADOS)

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%) 
2601.12.20 Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ NT 
2915.90.70 Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais 
3907.29.92 Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) 3,25 
8517.71.20 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular 6,5 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026

ID 76934

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