Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30.01.2026 – DOU de 02.02.2026
Vigência: Em vigor
A Resolução Gecex nº 812/2025 estabelece alterações na Tabela Externa Comum (TEC), incluindo mudanças nas descrições das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM), criação de desdobramentos e supressão de códigos.
Em razão dessas alterações, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) também passa a refletir as mesmas modificações.
As alterações constam nos anexos da norma em referência e entram em vigor a partir de 1º.02.2026.
ANEXO I
(CÓDIGOS DESDOBRADOS)
ANEXO II
(CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)
| CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
| 2930.90.51 | Forato (ISO); terbufós (ISO) | 0 |
| 3003.90.88 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir | 0 |
| 3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir | 0 |
| 8412.90.80 | De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 | 0 |
| 8450.90.10 | De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 | 13 |
| 8451.50.10 | Para inspeção visual de tecidos | 0 |
ANEXO III
(CÓDIGOS CRIADOS)
| CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
| 2601.12.20 | Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ | NT |
| 2915.90.70 | Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais | 0 |
| 3907.29.92 | Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) | 3,25 |
| 8517.71.20 | Antenas próprias para estações-base de telefonia celular | 6,5 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2026
ID 76934
