Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DAR e sobre o sistema de arrecadação, credenciamento e contratação de instituições bancárias para prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas do Estado de Alagoas.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 6/2026 – DOE AL de 02.02.2026
Vigência: Em vigor
Estado de Alagoas define regras para o Documento de Arrecadação Estadual (DAR) e sobre o sistema de arrecadação, credenciamento e contratação de instituições bancárias para prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas do Estado de Alagoas.
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DAR será de utilização obrigatória para o recolhimento de:
a) tributos estaduais e seus respectivos acréscimos legais;
b) taxas e contribuições de competência do Estado;
c) demais receitas não tributárias destinadas ao Estado de Alagoas;
d) todas as receitas não tributárias devidas aos órgãos do Poder Executivo do Estado de Alagoas.
Importante observar que é facultada a utilização da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, em substituição ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DAR, exclusivamente para o pagamento de tributos estaduais devidos ao Estado de Alagoas, observado o disposto na legislação aplicável.
Tais disposições produzem efeitos desde 1º.01.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2026
ID 76946
