ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA O RICMS/MG PARA PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE SALDO DO DIFAL PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO FUTURO

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA O RICMS/MG PARA PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE SALDO DO DIFAL PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO FUTURO

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 49.169/2026 – DOE MG de 31.01.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 49.169/2026, promoveu alterações no RICMS/MG para acrescentar o artigo 128-A.

O artigo estabelece que, na hipótese de pagamento a maior do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria neste Estado e a alíquota interestadual, por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal, o valor excedente será, independentemente de requerimento, considerado crédito para quitação de débito decorrente do mesmo fato gerador relativo a período subsequente.

Nessa situação específica, não se aplica a exigência de requerimento de restituição, uma vez que o montante pago a maior será aproveitado como crédito para compensação de débitos futuros decorrentes do mesmo fato gerador.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 49.169/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026

ID 76941

Fale com a MG via WhatsApp