Aplicação: Estado da Bahia
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009.
Base Legal: Instrução Normativa N° 002, de 11 de março de 2026
Vigência: A partir de 17 de março de 2026
Estado da Bahia altera a IN n° 04/2009, que trata da pauta fiscal em relação a produtos diversos, quanto às operações com bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas).
As alterações produzem efeitos a partir de 17.03.2026.
| Fabricante | Produto | Embalagem | Volume | VALOR |
| Indaiá | Night Power | Lata | 473 ml (todos) | 7,07 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de março de 2026
ID 77944
