ESTADO DA BAHIA ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS ENERGÉTICAS

ESTADO DA BAHIA ALTERA PAUTA FISCAL DE BEBIDAS ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado da Bahia

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009.

Base Legal: Instrução Normativa N° 002, de 11 de março de 2026

Vigência: A partir de 17 de março de 2026

Estado da Bahia altera a IN n° 04/2009, que trata da pauta fiscal em relação a produtos diversos, quanto às operações com bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas).

As alterações produzem efeitos a partir de 17.03.2026.

Fabricante Produto Embalagem Volume VALOR
Indaiá Night Power Lata473 ml (todos)7,07

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de março de 2026

ID 77944

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