ESTADO DA BAHIA ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CEREAIS

ESTADO DA BAHIA ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CEREAIS

Aplicação: Estado da Bahia

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa n° 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal

Base Legal: Instrução Normativa N° 003, de 11 de março de 2026

Vigência: A partir de 17 de março de 2026

Estado da Bahia altera a IN nº 04/2009, que trata da pauta fiscal em relação a produtos diversos, no tocante às operações com cereais.

As disposições entram em vigor a partir de 17.03.2026.

ESPECIFICAÇÃOUNIDADEVALOR R$
SorgoSC 60 KG41,00
MilhoSC 60 KG57,67

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de março de 2026

ID 77945

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